“Neste momento, cria-se o espaço necessário para a qualificação criminal do elemento pirata, que passa a ser representado por aquele indivíduo que não se ajusta às novas normas e atua ainda conforme as antigas estruturas, ou seja, aquele que insiste no uso cotidiano da violência como forma natural de relação social e como um direito seu.” (Duran, 2001, p. 101)
Leandro Duran
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