“O
governo, prevendo o avanço popular, iniciou sua ação repressiva. E em 4
de abril de 1935, cinco dias após o primeiro comício da ANL, decretou a
Lei de Segurança Nacional, que proibia o direito de greve e dissolvia a
Confederação Sindical Unitária, tida como clandestina por se constituir
à margem dos sindicatos oficiais. Alguns meses depois Filinto Müller,
chefe da polícia do Distrito Federal e adepto do nazismo, a mando do
Governo, decreta a ilegalidade da ANL. Não podendo mais atuar legalmente
os aliancistas optaram pelo levante armado. Sem o necessário apoio das
massas, foram violentamente reprimidos. O Governo intensificou a
repressão e decretou o Estado de Sítio. Criou ainda a Comissão de
Repressão ao Comunismo; as lideranças sindicais e operárias foram
presas, deportadas e mortas e os sindicatos combativos foram
sumariamente fechados. Naquele momento assistiu-se à grande derrota do
movimento sindical e operário no Brasil e à perda de sua autonomia. Com
razão disse o historiador Edgard Carone: ‘para o operariado, o Estado
Novo começou em novembro de 1935’.”
Ricardo L. C. Antunes, em “O que é sindicalismo”.
ANTUNES,
Ricardo L. C. O que é sindicalismo. 12° ed. São Paulo: Abril Cultural,
Brasiliense, 1985. (Coleção Primeiros Passos, 24, p. 61-63)
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